TEXTO | Kaio Nabarro Giroto

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Em decisão datada no último dia 10 de janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do MM. Juiz Maurício Ferreira Fontes, garantiu a isenção do IPVA ao PCD para o ano de 2022, determinando que o Estado suspensa a cobrança e não impeça a realização do licenciamento. Trata-se, porém, de decisão individual.

Desde o ano passado as discussões acerca da manutenção ou não da isenção do IPVA para PCD tem aumentado gradativamente, especialmente em razão da significante alta nos preços dos veículos (e consequente majoração do imposto). De um lado temos o contribuinte inconformado que já carrega um extenso fardo tributário; do outro, temos o Estado em uma busca incessante por receitas.

Nessa linha de fogo, cabe apenas ao Poder Judiciário dirimir a questão e dar o veredicto final da discussão.

Na linha do que já havíamos falado no ano passado (leia aqui), as alterações provocadas na Legislação Paulista em detrimento do deficiente não comportam acolhimento sobre o ponto de vista jurídico e legal, cujas razões são inúmeras e nem mesmo caberiam nessa coluna.

De tal sorte, ao longo de todo o ano de 2021, a Justiça Paulista, em primeira e segunda instância, julgou milhares de ações referente ao IPVA de 2021, tendo em sua maioria esmagadora mantido o benefício aos deficientes, livrando o cidadão do pagamento e determinando a restituição das quantias pagas.

Ocorre que no último dia 16 de dezembro de 2021 o Estado de São Paulo novamente alterou as regras da isenção, e por incrível que pareça, suprimiu algumas exigências anteriormente existentes, a exemplo da famigerada adaptação nos veículos.

Nada obstante a nova Lei nº 17.473/2021, até o presente momento não houve regulamentação do assunto por parte da Secretaria da Fazenda, o que tem gerado as seguintes dúvidas: pagar ou não pagar? Esperar ou não a regulamentação?

Sem responder as duas indagações, já que se trata de uma decisão particular, fato é que a espera pode representar prejuízos ao contribuinte, uma vez que o não pagamento no prazo estipulado pode ensejar aplicação de multa, juros e impedir a renovação do licenciamento do veículo, resultando até mesmo na apreensão do veículo.

Particularmente creio que a regulação poderá vir em algum momento, só não há como precisando quando. De qualquer modo, o fato de vir a existir ou não a aludida regulamentação, nada impede o socorro ao Poder Judiciário, já que vigora em nosso sistema a inafastabilidade da jurisdição.

Frente a todo esse cenário de incerteza e demora, algumas pessoas optaram, através de seus Advogados, a ingressar com ações individuais a fim de manter a isenção para o ano de 2022, driblando, desse modo, as barreiras impostas pela Secretaria da Fazenda.

Conforme dito inicialmente, embora recente, a Justiça já se posicionou sumariamente sobre a manutenção da isenção para o ano de 2022, afastando a cobrança e valores perseguidos pelo Estado.

Não há, por ora, notícias de ações coletivas iguais as movidas no ano passado por parte do Ministério Público de São Paulo, Defensoria Pública e alguns partidos políticos.

Diante disso, para aqueles que não desejam pagar o IPVA no ano de 2022 ou já pagaram e pretendem a restituição, restam duas alternativas: 1) aguardar uma possível regulação da SEFAZ e verificar o enquadramento dos requisitos ainda obscuros; 2) socorrer imediatamente ao Poder Judiciário na tentativa de manter a isenção e se livrar desse pesado ônus, em raciocínio semelhante ao da noticiada decisão.

O que não se pode, de maneira alguma, é aceitar a violação aos direitos consagrados ao cidadão no plano constitucional e infraconstitucional, pois o Estado também deve respeito às Leis.

Autor da matéria: Kaio Giroto

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