Prefeitura de Osvaldo Cruz esclarece posicionamento em relação a decisão da Justiça sobre chácaras na Ponte Seca


 

Acolhendo o pedido de resposta da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz em relação a matéria divulgada no dia 17, segue texto encaminhando através da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

“A matéria divulgada em 17 de outubro de 2023, neste site de notícias Evidenciador, intitulada "Justiça de Osvaldo Cruz determina demolição de área habitada situada na Ponte Seca" (https://www.evidenciador.com.br/materias/justica-de-osvaldo-cruz-determina-demolicao-de-area-habitada-situada-na-ponte-seca) incorreu em erros factuais e desconsiderou que o Município de Osvaldo Cruz não é parte do processo, assim como não possui qualquer obrigação e responsabilidade no que diz respeito aos fatos veiculados na notícia em questão.

Tanto o é que, assim constou na respeitável sentença: "Ademais, a Municipalidade não integra a lide e como tal não poderia ser obrigada a comparecer ao ato, tampouco pode sofrer os efeitos da coisa julgada" (Processo Digital n°: 1001133-03.2023.8.26.0407 - Assunto Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Requeridos: REINALDO DOS SANTOS, PASCOAL MARIOTTI e RECANTO PONTE SECA LTDA), cuja cópia da sentença segue anexa a esta reportagem para outros mais esclarecimentos que se fizerem necessários.

No mais, cumpre esclarecer que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2028374-60.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e são réus PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ, em Acórdão datado de 18 de maio de 2022, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais n° 3.392 e n° 3.393, de 28 de julho de 2020, do Município de Osvaldo Cruz, que promoveram alterações no Plano Diretor (Lei Municipal n° 2.537, de 09 de outubro de 2006), do Município de Osvaldo Cruz.

Referidas Lei Municipais, sancionadas à época pelo ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato, criava a possibilidade de regulamentar as chamadas Chácaras de Lazer, contudo, por se tratarem de Leis tidas como inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não mais produzem seus efeitos, razão pela qual, quaisquer irregularidades no parcelamento do solo e na comercialização de lotes em desacordo com a Legislação Federal e todo o ordenamento jurídicos brasileiro, poderá sofrer sanções legais aos responsáveis pela sua venda, comercialização, parcelamento, entre outros atos contrário a Lei, bem como possivelmente aos adquirentes de tais imóveis irregulares.

No mais, ao contrário do que disse a matéria veiculada, o Município de Osvaldo Cruz sempre se pautou pela defesa dos interesses coletivos e pela legalidade na tomada de suas decisões, com vistas a defender os cidadãos osvaldocruzense.

Salientamos, ainda, estarmos à disposição para eventuais esclarecimentos.”

 

  

Autor da matéria: Jaqueline Piva
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz

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