- Evidenciador ,
- 19 nov 2024
Créditos da foto: Henry Milleo/ Agência Brasil
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos aos prazos para a realização da prova de vida, que volta a ser obrigatória neste ano.
O procedimento, feito para comprovar que o segurado do INSS está vivo, havia sido suspenso inicialmente entre março de 2020 e maio de 2021. No entanto, ele voltou a ser suspenso em outubro do ano passado, após nova alta de casos de Covid-19.
A prova de vida, segundo governo federal, é feita para “evitar fraudes e pagamentos indevidos”.
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício, em caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências.
Além disso, segurados com biometria facial cadastrada no Denatran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, por meio do aplicativo “Meu INSS”.
É possível saber se o usuário pode ou não realizar a prova de vida pelo celular acessando os aplicativos do governo federal e o “Meu INSS”. O cidadão pode também ir até uma agência bancária e consultar.
Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio. Nestes casos, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
O governo federal alerta que o INSS nunca pede informações pessoais dos segurados, como números de documentos.
Para os segurados do INSS que não realizaram a prova de vida desde 2020 até dezembro de 2021, será necessário fazer o procedimento no início deste ano.
Se o beneficiário teria que ter feito a prova de vida até dezembro de 2020, por exemplo, o prazo para realizar o procedimento termina em fevereiro. Veja o calendário abaixo:
De acordo com a portaria do INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, após esse calendário de regularização, passa a valer a regra que considera o aniversário do beneficiário para estabelecer o prazo de realização para prova de vida.
“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, diz o documento.
A portaria, porém, autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios do INSS a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Quem tiver o benefício bloqueado pode procurar a instituição financeira pagadora para regularizar a situação e voltar a receber.
A não realização da prova de vida leva primeiro ao bloqueio do benefício e, depois, à suspensão do pagamento.
Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Após este período, caso o cidadão ainda não tenha atualizado os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.