Pedágios ficam 3,69% mais caros em três rodovias da região de Presidente Prudente


Os valores das tarifas de pedágio nas praças da concessionária Eixo SP ficarão 3,69% mais caros a partir da 0h desta terça-feira (4) nas rodovias Assis Chateaubriand (SP-425), Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e Homero Severo Lins (SP-284), na região de Presidente Prudente (SP).

O reajuste corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses e está previsto no contrato de concessão.

A atualização dos valores foi homologada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e publicada no dia 27 de maio no Diário Oficial.

Na SP-425, os pedágios ficam em:

  • Indiana (SP) - km 436 e
  • Martinópolis (SP) - km 400,1.

Na SP-294, os pedágios ficam em:

  • Inúbia Paulista (SP) - km 581,7;
  • Pacaembu (SP) - km 623,1;
  • Parapuã (SP) - km 551,5 e
  • Santa Mercedes (SP) - km 670,8.

Já na SP-284, o pedágio fica em:

  • Rancharia (SP) - km 531,2.

Desconto progressivo

Os motoristas de veículos de passeio (categoria 1) que utilizam o sistema de cobrança automática e viajam pelas rodovias sob gestão da Eixo SP têm descontos progressivos nas tarifas de acordo com a quantidade de vezes que passam pelas praças de pedágio.

O Desconto de Usuário Frequente (DUF) está integrado às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio.

O desconto para veículos de passeio começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário.

Quanto maior o número de vezes em que o usuário passa pela praça de pedágio dentro do mesmo mês, maior é o desconto.

A redução no valor da tarifa pode chegar a até 90%.

 

Benefício nas pistas automáticas

Há desconto também aos usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas de cobranças automáticas. Neste caso, a redução é de 5% no valor da tarifa para todos os tipos de veículos que utilizam tags.

Para os veículos de passeio com tag, o benefício de 5% é válido na primeira passagem no mês calendário.

A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema do DUF.

 

Autor da matéria: Jaqueline Piva
Fonte: G1

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