Nova barreira sanitária da União Europeia expõe desafios regulatórios do agronegócio brasileiro


A nova ofensiva sanitária da União Europeia sobre antimicrobianos na pecuária não deve ser interpretada apenas como um embargo pontual à carne brasileira.

O que está em curso é uma transformação muito mais profunda na lógica regulatória do comércio agroalimentar global, na qual grandes mercados consumidores passaram a exigir não apenas segurança do produto final, mas também controle sobre o modo de produção, rastreabilidade e governança sanitária das cadeias exportadoras.

Também é importante destacar que essa nova restrição sanitária não surgiu de forma repentina. A mudança regulatória europeia já vinha sendo construída há vários anos e estava claramente no horizonte regulatório internacional desde, ao menos, a aprovação do Regulamento (UE) 2019/6.

Desde então, a União Europeia passou a sinalizar de forma explícita que endureceria as exigências relacionadas ao uso de antimicrobianos na produção animal, inclusive em relação aos países terceiros exportadores. Portanto, embora a aplicação prática das restrições tenha ganhado maior repercussão apenas agora, o movimento regulatório europeu vinha sendo desenvolvido de forma gradual, pública e progressiva.

Nos últimos anos, a União Europeia passou a tratar a resistência antimicrobiana (AMR) como questão estratégica de saúde pública dentro da abordagem “One Health”, que integra saúde humana, animal e ambiental.

O temor europeu é que o uso excessivo, preventivo ou voltado apenas ao aumento de produtividade animal contribua para o surgimento de bactérias resistentes, reduzindo a eficácia de antibióticos essenciais para medicina humana. Esse movimento ganhou força especialmente após o Regulamento (UE) 2019/6, que reformulou integralmente o regime europeu de medicamentos veterinários.

Posteriormente, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 definiu grupos de antimicrobianos reservados ao tratamento humano, enquanto o Regulamento Delegado 2023/905 estendeu essas exigências também aos países terceiros exportadores e definiu o prazo de adequação para setembro de 2026.

Autor da matéria: Caroline Zanetti
Fonte: Money Times

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