- Evidenciador ,
- 10 mar 2025
As regras completas e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa, o prazo de entrega da declaração e as datas de pagamento das restituições devem ser anunciadas nesta semana pela Receita Federal.
No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.
Por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade do ano passado.
Em 2024, o limite de rendimentos tributáveis anual foi fixado em R$ 30.639,90. Ou seja, quem teve rendimentos abaixo desse valor no ano passado estará desobrigado da entrega da declaração em 2025. São considerados rendimentos tributáveis o salário, horas extras, gratificações, aposentadoria, aluguel, entre outros.
Atualmente, a faixa de isenção de IR abarca os contribuintes que recebem até R$ 2.824 mensais, valor que equivalia a dois salários mínimos em 2024.
Para efeito da declaração de ajuste anual, entretanto, há outros critérios de obrigatoriedade a serem observados.
Se não houver mudanças, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:
Importante destacar que mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF, uma vez que há chance de ter direito a alguma restituição de valores retidos na fonte.
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34